O projeto de lei 757/03, que proíbe o envio de mensagens de texto (SMS) comerciais pelas operadoras de telefonia, provavelmente precisará passar por votação no plenário da Câmara antes de ser remetido ao Senado. O texto havia sido aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara, o que lhe conferiria o direito de seguir ao Senado sem necessidade de deliberação no plenário a menos que houve apresentação de algum recurso em um prazo de cinco sessões deliberativas, contadas a partir de 19 de junho. O prazo se encerrou na sessão da última terça-feira, 2 de julho, mas foi apresentado um recurso pelo deputado Eros Biondini (PROS/MG). Agora, cabe à mesa diretora deliberar sobre o recurso. Caso seja aprovado, o PL precisará ser discutido em plenário.

O texto do PL diz o seguinte: “As prestadoras dos serviços móvel celular e móvel pessoal (SMP) são proibidas de enviarem mensagens de cunho comercial próprias ou de terceiros para os terminais de seus clientes. O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação das sanções administrativas cabíveis previstas nesta Lei.” Na prática, significa a proibição do mercado de SMS A2P, ou seja, do envio de mensagens de texto de marcas para consumidores, através das operadoras celulares.

Contudo, o próprio autor do substitutivo aprovado na CCJ, deputado Alceu Moreira (MDB/RS), reconheceu, em entrevista a Mobile Time, que o texto poderia ser revisto porque sua intenção não seria proibir o envio de mensagens pelas quais os consumidores tenham concedido a devida autorização, mas apenas aquelas não autorizadas, ou seja, spam.