O deputado federal e líder do governo federal na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), apresentou o projeto de lei 278/2026 para implementar o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) nesta quarta-feira, 4.

Na prática, o texto difere pouco da Medida Provisória 1.318/2025 assinada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva para criar um mecanismo que incentiva o setor de data centers no Brasil, algo que foi costurado junto aos ministérios da Fazenda, Energia e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O PL de Guimarães tem como objetivo evitar que a MP caduque, uma vez que sua validade é de até 120 dias (60 dias mais prorrogação automática por outros 60 dias) e, se não for aprovado pelo Congresso Nacional neste período, o texto perde a sua eficiência. Vale lembrar, o documento original foi sancionado em 17 de setembro e com isso caducou em 15 de janeiro.

Agora como proposta legislativa, o texto do deputado e líder de governo permite que os parlamentares debatam, alterem, detalhem ou complementem o Redata.

Até o momento, o PL não foi distribuído para um relator e não foi direcionado para alguma Comissão. Também não ganhou critério de urgência pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), o que daria mais celeridade à sua avaliação e aprovação em um ano que o calendário do legislativo é curto com a disputa eleitoral majoritária dominando o segundo semestre.

Redata

Sancionado em 17 de setembro de 2025, o Redata faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC) e institui a isenção de impostos sobre equipamentos importados e a exportação de serviços. O seu objetivo é atrair investimentos em infraestrutura digital, reduzindo custos e vinculando incentivos à contrapartida financeiras em pesquisa e desenvolvimento.

Mais especificamente, a MP original destina:

  • Percentuais mínimos de destinação dos serviços ao mercado interno;
  • Estímulos para mais investimentos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
  • R$ 5,2 bilhões do orçamento federal em 2026;
  • Isenção de PIS, Cofins e IPI na compra de equipamentos de TI;
  • Benefícios fiscais com a reforma tributária a partir de 2027.

Em contrapartida, as empresas que aderirem ao Redata devem:

  • Investir 2% do valor dos equipamentos adquiridos no Brasil ou no exterior em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
  • Oferta de pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado nacional;
  • Atender critérios sustentáveis, como o uso de energia renovável ou limpa e padrões de eficiência hídrica.

O Redata também tem como objetivo diminuir a dependência externa do Brasil e equilibrar a balança comercial no digital. De acordo com o Ministério da Fazenda, 60% das cargas digitais brasileiras ainda dependem de serviços prestados no exterior e o setor de elétricos e eletrônicos registrou saldo negativo de US$ 40 bilhões, enquanto os serviços tiveram déficit de US$ 7,1 bilhões em 2024 — a maior parte ligada ao processamento e ao armazenamento de dados.

Estimativas da Fazenda apontam ainda que a criação do Redata e o uso de incentivos podem atrair até R$ 2 trilhões em investimentos privados ao longo de dez anos.

Imagem principal: Deputado federal e líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). (Divulgação: Câmara dos Deputados)

 

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