Ilustração: La Mandarina Dibujos/Mobile Time

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quinta-feira, 5, decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para confirmar multa de R$ 10,8 milhões imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) à Claro, por violações do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em 2020, o Procon-SP instaurou processo administrativo contra a operadora por violações como ausência de informação de taxa de visita técnica, cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados cadastrais.

O relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, destacou que o valor das multas é compatível com o porte econômico da operadora,  já que a companhia tem capital social de R$ 18,7 bilhões. Também participaram do julgamento os desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez.