O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) indeferiu o pedido da Oi para suspender uma multa expedida à operadora de R$ 2,2 milhões pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A multa é decorrente de uma ação do Procon MG em razão de uma suposta venda casada entre o serviço de comunicação multimídia oferecido pela Oi e o serviço de provedor de acesso à Internet disponibilizado por outra empresa.

Segundo o recurso da operadora, “o impacto financeiro gerado pela multa prejudicará o cumprimento do seu plano de recuperação judicial”.

O ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência do STJ, no entanto, entendeu que a operadora não demonstrou situação de risco capaz de causar danos graves e irreversíveis. “Com efeito, limitou-se a deduzir alegações genéricas, no sentido de que ‘a qualquer momento’ poderia ter início o cumprimento de sentença”, diz a decisão de Mussi.

Procurada pela reportagem de Mobile Time, a Oi afirmou que não comenta ações em andamento.