[Matéria atualizada em 06/04/2020 às 18h55] O Ministério Público do Trabalho em São Paulo determinou que os aplicativos iFood e Rappi devem “garantir assistência financeira a trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus (Covid-19) ou que integram o grupo de alto risco para que possam se manter em distanciamento social com recursos necessários para sua sobrevivência”, informou em comunicado a instituição. A decisão tem abrangência nacional e as decisões têm caráter liminar a partir de duas ações civis públicas ajuizadas pelo MPT-SP no último sábado, 4. A liminar também obriga as empresas a fornecer material para a higiene dos profissionais.

O juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez estabeleceu que as empresas deverão repassar o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias anteriores à decisão. O valor deve garantir ao menos o equivalente a um salário mínimo.

O texto explica que “grupos de alto risco” são aqueles maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas, imunocomprometidos e gestantes. Enquadram-se também afastados do trabalho por serem suspeitos de estarem com a Covid-19 ou já com o diagnóstico confirmados.

As liminares também exigem das empresas o fornecimento gratuito de álcool em gel 70% ou mais, além de água potável e espaços para a higienização dos veículos usados para as entregas, assim como as bags de transporte de mercadoria, os capacetes e as jaquetas usadas pelos profissionais.

Informações sobre o novo coronavírus também devem ser incluídas nos diferentes aplicativos, sejam eles voltados aos entregadores, aos fornecedores ou aos clientes. Esses vídeos devem conter protocolos de segurança sanitária.

Caso as empresas não cumpram as medidas, está prevista aplicação de multa diária no valor de R$50 mil.

O MPT-SP também enviou recomendações a outras empresas de aplicativos de entrega de alimentos e de transporte de passageiros. Caso as medidas recomendadas não sejam cumpridas pelos empregadores, outras ações podem ser ajuizadas.

Medidas até então

Vale lembrar que no dia 18 de março, além do Rappi e do iFood, 99 e Uber anunciaram medidas para minimizar o impacto econômico por conta da pandemia da Covid-19.

Entre uma série de medidas, o iFood anunciou no dia 19 de março a criação de um fundo de R$ 1 milhão para dar suporte aos seus colaboradores que necessitem permanecer em quarentena – sejam eles infectados ou com sintomas. Em seguida, aumentou para mais R$ 1 milhão. Esse montante está destinado àqueles com mais de 65 anos ou com doenças preexistentes. Os entregadores com mais de 65 anos terão a conta automaticamente inativada durante 30 dias e receberão do fundo um valor baseado na média dos seus repasses nos últimos 30 dias.

O Rappi também criou um fundo para ajudar seus colaboradores, mas não informou ainda o valor destinado a ele.

A 99, por exemplo, vai usar o fundo global de sua controladora, a DiDi, num total de US$ 10 milhões para ajudar motoristas e entregadores parceiros diagnosticados com o novo coronavírus.

A Uber anunciou as ações e seus detalhes último dia 24. Sua ajuda será durante 14 dias para aqueles diagnosticados ou que estiverem em quarentena solicitada por um médico pelo risco de disseminar a Covid-19. O valor da assistência vai ser baseado na média diária de ganhos do parceiro nos seis meses anteriores a 6 de março. Caso o profissional esteja usando o app há menos tempo, a média vai ser baseada nos ganhos desde a primeira viagem ou entrega até o dia 6 de março.