A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) aplicou sua primeira sanção e multa. Neste caso, a empresa que violou a proteção de dados foi a Telekall Infocervice por infração à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A microempresa recebeu advertência e uma multa simples nos valores de R$ 7,2 mil por infração ao artigo 7º da LGPD – que se refere ao tratamento dos dados pessoais – e outra multa do mesmo valor por infração ao artigo 5º do Regulamento de Fiscalização, totalizando R$ 14,4 mil. As informações foram lançadas nesta quinta-feira, 6, em despacho no Diário Oficial.

A Telekall poderá pagar a penalidade com 25% de desconto caso não recorra da decisão de primeira instância e pague o valor em vinte dias úteis contados a partir da ciência oficial da decisão. A multa cai para R$ 10, 8 mil.

Caso prefira recorrer, a microempresa deverá se apresentar em até 10 dias úteis.

Em março deste ano, a ANPD havia divulgado sua primeira lista de processos sancionatórios instaurados. A Telekall estava entre eles. A microempresa foi acusada de ausência de comprovação de hipótese legal; ausência de registro de operações; não envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados; ausência de encarregado de dados pessoais; não atendimento à requisição da ANPD. O processo foi instaurado em 10 de março de 2022.

“A aplicação dessa multa simbólica pela ANPD é um importante marco na implementação efetiva da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Embora o valor da multa seja baixo, é fundamental que as empresas percebam a mensagem que está sendo transmitida: a proteção de dados pessoais é uma prioridade e deve ser tratada com cuidado e responsabilidade”, comenta  Adriano Mendes, sócio do Assis e Mendes Advogados, especialista em direito digital e proteção de dados, em conversa com Mobile Time.

Patricia Peck, sócia-fundadora do Peck Advogados e Conselheira Titular do Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), aponta que esta primeira sanção é de extrema importância simbólica para demonstrar que a lei está vigente, “pegou de verdade” e que, independentemente do perfil da empresa acusada, todos estão sujeitos à aplicação de penalidades caso comprovada a violação.

“Percebe-se que há uma tendência de que quando é a primeira vez do agente de tratamento, com violações consideradas de baixa gravidade, há uma tendência de se aplicar a advertência com multa baixa, mínima, que é aquela do ‘presta atenção’. O que acontece é que o agente de tratamento tem que ficar muito atento porque, na reincidência, vira agravante. Neste caso, pode-se aplicar multas mais elevadas. Isso também demonstra para o mercado que a ANPD vai aplicar as multas mais altas nos casos de violação de maior gravidade, como acontece com os megavazamentos e quando há muitas violações por um mesmo agente de tratamento. Vamos acompanhar, mas isso demonstra que estão aplicando bem o regulamento de dosimetria”, avalia a advogada.