O ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou, em sentença, que considera lícita a terceirização dos serviços de teleatendimento feita pela TIM, em um processo trabalhista movido contra a operadora. A sentença abrangeria outras operadoras e serviços, uma vez que ele afirmou “a licitude da terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim”.

A ação trabalhista foi movida por uma atendente da AEC Centro de Contatos S/A, que prestava serviços para a TIM. O ministro não aceitou os argumentos da 2ª Turma do TST, que condenou a operadora, alegando “subordinação estrutural” entre a empregada terceirizada e a empresa. Segundo ele, o TST se baseou em uma súmula que é inconstitucional e lembrou “a importância dos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência”.