A Buser (Android, iOS) obteve ganho de causa nesta semana em uma ação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em processo aberto pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), os desembargadores José Marcos Marrone e Virgílio de Oliveira Júnior votaram por seguir com o relator J.B Franco de Godoi e negaram o pedido de parar as atividades da plataforma de viagens de ônibus.

O Setpesp indicou na ação que a prática de fretamento pela Buser feriria as normas da Artesp, o regulador rodoviário do estado paulista. Além disso, a associação afirmou que esta prática é desleal para a concorrência de mercado. A Buser defendeu-se ao dizer que realiza apenas a intermediação entre os passageiros e os prestadores de frete privado.

No documento publicado na última quarta-feira, 9, o parecer do TJSP indica que a Buser não faz serviço fretado, ao contrário do que acusara o sindicato. Para o relator, a plataforma de viagens, o Setpesp não apresentou provas conclusivas da prática de frete da Buser.

Por sua vez, a empresa apresentou provas que a plataforma é apenas um intermediário, como o fato de o serviço ser direcionado “somente para as pessoas previamente cadastradas e, após a certificação de segurança, verifica-se a disponibilização do transporte de fretamento privado e eventual”.

“A demanda e a prestação do serviço de transporte, esta realizada por terceiros, é de ocasião!”, frisa Godoi em seu voto. O desembargador afirma ainda que a prática, sob demanda e com viagens realizadas por terceiros (transportadoras), não afeta a dinâmica e a competição no mercado.

Conclui o relator:

“Logo, verifica-se que não há qualquer ilicitude ou impedimento legal para que a apelada preste o seu serviço, sendo certo que qualquer restrição de natureza administrativa deverá ser feita pelo legislador ou órgão competente. Por fim, é importante ressaltar que a apelada não provoca qualquer concorrência desleal, sendo certo que o sindicato-apelante almeja, unicamente, a reserva de mercado e a restrição injusta da atividade econômica da apelada.

Os preços praticados pela Buser (repassados aos fretadores) são inferiores aos praticados pelas empresas de transporte representadas pelo sindicato, não porque a apelada age na clandestinidade, mas sim, justamente, porque ela se utiliza da tecnologia para melhor alocar a prestação do serviço de transporte fretado”.

O presidente da sessão, Marcos Gozzo também participou, porém sem voto.

Entenda

A Buser foi criada em 2017 com o objetivo de ofertar fretamento coletivo para viagens intermunicipais e interestaduais de ônibus. Na época, o fundador da companhia, Marcelo Abritta, explicou ao Mobile Time que o modelo de negócios busca ajudar empresas de turismo e frete que ficam com os ônibus parados nos pátios, além de trazer mais comodidade e reduzir os custos de viagens para os usuários (até 70% de economia).

Em sua viagem inaugural, o ônibus fretado pela Buser não pôde prosseguir devido as regras da ANTT na época. Posteriormente, a companhia entrou com pedidos na Justiça e conseguiu operar. A plataforma cresceu com a alta demanda de usuários, recebeu aporte do SoftBank, e hoje atua em 120 cidades. Além disso, a companhia segue com o objetivo de ter 200 destinos cadastrados em sua plataforma.

Ainda assim, a companhia encontra resistência pelos antigos operadores do setor rodoviário. Um desses exemplos foi a proibição da operação da Buser no Rio de Janeiro pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em um pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais.

No final de outubro, a disputa entre Buser e o regulador ganhou novo capítulo com a companhia processando um fiscal da ANTT em Minas Gerais. A startup alega que o profissional teve atitude ilegal e abusiva ao interromper uma viagem da JK Turismo com 22 passageiros. Por sua vez, a agência de transportes terrestres afirmou que todos os funcionários observam a legislação vigente e seguem os “princípios éticos que norteiam a administração federal”, fiscalizando de forma imparcial, independentemente se as empresas trabalham via apps ou não. E para o feriado de finados, em 2 de novembro, a companhia operou sob o regime de liminar para não sofrer com apreensões.