Ilustração: Cecília Marins/Mobile Time

[Atualizado às 22h do dia 14/10/2022, com alteração sobre o efeito da decisão da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo] A Apple começou a venda do iPhone 14 no Brasil nesta sexta-feira, 14, sem os adaptadores de tomada para o carregamento. Uma semana após o início da pré-venda, o lançamento oficial desconsidera a condenação na 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo da última quinta-feira, 13, determinando que a companhia forneça carregadores junto aos aparelhos. Também descumpre processo de setembro de 2022, da Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon), que obriga a Apple a fornecer o acessório.

Na decisão da Justiça paulista, a Apple foi condenada a fornecer carregadores a todos os consumidores que compraram iPhones sem o acessório. Desde o lançamento do iPhone 12, em 2020, a companhia não fornece adaptadores de tomada. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de uma indenização de R$ 100 milhões por danos sociais.

A ação que levou à condenação foi movida pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidor e Contribuintes (ABMCC). No documento, alega-se que a venda dos iPhones sem carregador infringe o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), proibindo o condicionamento da aquisição de um produto para que se possa ter o funcionamento do outro, a chamada venda casada. Essa é considerada uma prática abusiva.

“Assim, em disfarçada iniciativa ‘verde’, a empresa justificou a retirada de elemento essencial para o funcionamento do produto”, afirma o juiz Caramuru Afonso Francisco, na sentença. Na ocasião do lançamento do iPhone 12, a companhia americana disse que a retirada dos carregadores na venda dos aparelhos, mundialmente, se tratava de uma forma de diminuir sua pegada de carbono. 

Segundo o magistrado, a Apple também demonstrou má-fé ao utilizar o argumento de defesa do meio ambiente, configurando “quase que uma propaganda enganosa”. Ele acredita que a prática também é abusiva nesse sentido, pois “estimula o consumidor a concordar com a lesão de que está a sofrer”.

Para Flávia Lefévre, advogada especialista em direitos do consumidor e integrante da organização Direito à Comunicação e Democracia (Diracom), a venda dos smartphones sem o acessório também infringe o artigo 18 do CDC. Segundo o texto, fornecedores de produtos duráveis respondem pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo que se destinam.

“Como é que você quer fornecer um celular que não tem carregador? Isso inviabiliza o uso. A Apple está fornecendo um produto impróprio, porque ele não vem acompanhado dos acessórios necessários para funcionar”, explica. “É uma prática claramente abusiva. É tão ilegal a conduta dela que vai ser difícil justificar o não fornecimento do carregador”, complementa.

Na visão da advogada, o valor da multa é modesto diante do tamanho da companhia americana e seu alcance no mercado mundial. Em julho de 2022, a empresa anunciou que bateu recorde de receita para o trimestre encerrado em junho, no valor de US$ 83 bilhões. Depois de sete anos, a Apple retomou a liderança como a marca mais valiosa do mundo, de acordo com ranking divulgado pela Kantar Brandz naquele mesmo mês, chegando a valer US$ 947 bilhões.

“Não adianta você aplicar uma multa que não doa no bolso do fornecedor que está adotando uma prática abusiva. A multa tem um caráter punitivo, de desincentivar a continuidade daquela conduta”, afirma Lefèvre.

Ela conta que, de acordo com a Lei da Ação Civil Pública, a regra é que a sentença tenha efeito imediato, mesmo que seja apresentado recurso. Entretanto, o juiz da 18ª Vara Cível determinou que os efeitos da decisão só serão exequíveis quando não couberem mais recursos. Isso pode mudar se o Agravo da ABMCC for provido, para autorizar a eficácia imediata da sentença

A Apple informou que vai recorrer da decisão.

Senacon

Em setembro de 2022, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) aplicou uma multa de R$ 12,2 milhões à Apple e determinou a suspensão imediata do comércio de iPhones sem carregadores. O MJSP também pediu a suspensão do registro de iPhones sem o acessório, a partir dos modelos de iPhone 12, junto à Anatel e ao Inmetro.

Na última quinta-feira, 13, a Apple entrou com pedido de liminar para impedir que a Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon) do MJSP entre com processos administrativos e medidas de busca e apreensão de iPhones sem carregador vendidos por revendedores. Nesta sexta-feira, 14, a Justiça atendeu parcialmente o pedido, determinando a suspensão das notificações da Senacon à Apple e aos revendedores.

No mandado de segurança, a Apple alegou que as sanções administrativas da Senacon não produzem efeito sobre a venda de iPhones no Brasil, por falta de determinação da Anatel em sentido contrário. A juíza federal Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou a suspensão das notificações da Senacon até que a Anatel se manifeste sobre o assunto.

Em nota, a agência afirmou que “está analisando o assunto à luz da regulamentação do setor de telecomunicações e se manifestará em momento oportuno”. O MJSP, por sua vez, informou que “o pedido da liminar foi parcialmente deferido apenas para suspender os efeitos das notificações enviadas às revendedoras até deliberação pela Anatel”.

Por fim, a Apple disse: “Todos os modelos de iPhone vendidos no Brasil estão em conformidade com os regulamentos locais e estamos empolgados em trazer a nova linha do iPhone 14 para os clientes a partir de hoje”.