A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou nesta segunda-feira, 16, o substitutivo do PL 3420/19, de autoria do deputado Luís Miranda (DEM/DF), que propõe que seja dobrada, em caso de reincidência, a multa aplicada às empresas por vazamento de dados pessoais. O texto segue agora em caráter conclusivo para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Há pouco menos de um mês aplicando sanções, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) já está recebendo críticas no Congresso Nacional. Para o deputado Luís Miranda (DEM/DF), dependendo do porte econômico da empresa, o prejuízo com as multas pode ser menor do que a prática ilícita. “Por isso é preciso detalhar melhor na lei as sanções aplicáveis”, disse, em plenário.

A metodologia de cálculo das sanções ainda não foi definida – a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) aguarda resultado da consulta pública para esta publicação.