O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino entrou com um ‘pedido de destaque’ no julgamento que pode bloquear aplicativos de mensageria se não cumprirem ordem da Justiça. Ou seja, o julgamento sairá do campo virtual para o plenário físico da Corte e a decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403 não ocorrerá nesta sexta-feira, 19.

Iniciado nesta madrugada, a sessão virtual julgaria a ação apresentada pelo Cidadania em maio de 2016 (na época PPS) para avaliar se era procedente o pedido do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que pediu a retirada do WhatsApp das lojas de aplicativos e de funcionamento junto às redes das operadoras.

Relembre

A ação estadual de maio de 2016 foi baseada no Marco Civil da Internet (12.965/2014), que completa 10 anos em abril. O terceiro bloqueio nacional ao WhatsApp no Brasil ocorreu após o juiz de comarca Marcel Maia Montalvão pedir à Meta (então Facebook) dados de identificação, localização e horário das conversas demandadas pela Polícia Federal junto à Justiça sergipana.

Tal ação não foi cumprida pela empresa, que tem como uma das prerrogativas do aplicativo ter a criptografia de ponta a ponta, o que, em teoria, não pode ser quebrada. Com isso, Maia Montalvão enquadrou a companhia nos artigos 10, 11, 13 e 15 do Marco Civil da Internet e em especial no artigo 12, inciso IV, que diz: “tratando-se de empresa estrangeira, responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o caput sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País”.

Vale dizer, o atual julgamento no STF avalia principalmente a aplicação do artigo 12 do Marco Civil.

A ação foi acatada pelas operadoras. Horas depois, o desembargador relator do SE derrubou o pedido após o “caos social” que a decisão trouxe “em todo território nacional”, e porque não havia certeza de que “as informações poderiam ser fornecidas pelo WhatsApp ou que estas (mensagens) poderiam ser desencriptadas para servir à Justiça” e que precisaria de uma decisão definitiva da Corte Suprema.

Escalada ao Supremo

No ano seguinte, a juíza Daniela Barbosa Assumpção da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias/RJ determinou novamente um bloqueio nacional do WhatsApp, em julho de 2017, O pedido foi derrubado pelo então ministro do STF, Ricardo Lewandowski, no mesmo dia e adicionado ao ADPF 403 que foi requisitado um ano antes.

Em maio de 2020 após ouvir os lados de todos os interessados, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que o pedido da Justiça de SE não procedia por considerar que apenas dados não sigilosos (metadados) podem ser acessados e que não poderia haver quebra da criptografia deste tipo de app. A ministra Rosa Weber acompanhou o relator. Mas o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para analisar a ação. Moraes devolveu os autos ao julgamento em março de 2023, mas o tema só voltou à pauta do STF neste mês de abril.

Imagem principal: Arte de Nik Neves para Mobile Time