A Ordem dos Advogados do Brasil entrou nesta quinta-feira, 23, com uma petição de urgência junto ao Supremo Tribunal Federal solicitando “a concessão antecipada do provimento cautelar no sentido da suspensão integral da Medida Provisória 954/2020, ou, subsidiariamente, a determinação de que, até a apreciação da medida cautelar por parte da Exma. Min. Relatora, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se abstenha de requerer o compartilhamento de dados pessoais para as operadoras de telefonia fixa e móvel e estejam as referidas operadoras desobrigadas de prestar tais informações”.

A MP 954/2020 é a que determina a transferência de dados pessoais das operadoras móveis e fixas para o IBGE. A alegação da OAB, que já havia dado entrada a Ação de Inconstitucionalidade na semana passada, é que o IBGE está oficiando as operadoras a entregarem os dados, mesmo sem ter ainda prestado os esclarecimentos à ministra Rosa Weber, relatora da matéria no Supremo. Alegam ainda a publicação da Instrução Normativa 2/2020, com o procedimento de entrega dos dados, mesmo depois de a Anatel ter indicado a necessidade de observância dos preceitos constitucionais. A OAB pede ainda que, caso a liminar suspendendo a MP não seja concedida, que pelo menos seja suspensa a entrega dos dados ao IBGE até a apreciação de uma cautelar.