A AGU ingressou ao STF nesta segunda-feira, 26, um pedido para que o Supremo obrigue as plataformas digitais a adotarem uma série de medidas para mitigar danos efetivos ou potenciais de determinados conteúdos na internet. Entre as demandas constam questões que envolvem desinformação e violência digital, mas também relacionadas aos negócios e relações consumeristas, podendo impactar o comércio eletrônico a depender do alcance a ser definido pela Corte. 

Atualmente, a Anatel aguarda apenas algum despacho sobre a responsabilidade das plataformas que dê segurança jurídica para bloquear marketplaces que acumulam milhões em multas por não cumprir ordem para impedir a venda de equipamentos não homologados. A disputa entre a agência e as empresas se concentra na Justiça Federal, mas principalmente por uma indefinição jurídica sobre o tema nas instâncias superiores.

O pedido da AGU é formulado no âmbito do recurso relatado pelo ministro Dias Toffoli, que analisa a responsabilidade dos provedores de aplicação de internet sobre o conteúdo gerado pelos usuários, nos termos do Artigo 19 do MCI (Marco Civil da Internet) – dispositivo que exige ordem judicial para responsabilização. A Advocacia-Geral da União pede a antecipação de tutela de urgência, o que na prática obrigaria as empresas a tomarem algumas medidas mesmo antes que o STF conclua o julgamento, que está suspenso desde o final do ano passado. Em meio a este contexto, o autor do pedido de vistas, ministro André Mendonça, liberou o processo no início desta noite. A retomada da deliberação agora depende da inclusão em pauta pelo presidente, Luís Roberto Barroso. 

A AGU não recomenda expressamente quais medidas o Supremo deveria tomar, mas pede a observação de algumas necessidades, que compreendem as “razões” do pedido. Aquelas que acabam por afetar também eventuais anúncios de produtos não homologados – a depender do alcance – são as que pedem respostas frente:

  • ao “reconhecimento do dever de prevenção, precaução e segurança das empresas, decorrentes do risco inerente ao modelo lucrativo de negócios e da tutela de direitos consumeristas”; e
  • à “veiculação de conteúdo publicitário, impulsionado ou monetizado, com teor ilegal, inverídico ou ofensivo”.

A lista também cita: 

  • a necessidade de aplicabilidade de regras previstas em legislação específica que denotem a ilicitude do conteúdo (a exemplo da legislação protetiva de crianças e adolescentes); 
  • compatibilização da garantia fundamental de liberdade de expressão com outros princípios de igual estatura constitucional, como a dignidade da pessoa humana;  a pluralidade, a diversidade, a defesa do consumidor, a proteção da criança e adolescente e de vulneráveis; 
  • compreensão do direito à integridade da informação como elemento integrante da liberdade de expressão; e
  • a necessidade de, para correta leitura do artigo 19 do MCI, considerar-se as situações de fraude, inclusive por meio de inteligência artificial. 

No pedido, a AGU destaca que há “continuada conduta omissiva dos provedores de aplicações de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos referidos deveres de prevenção, precaução e segurança”, indicando como exemplo anúncios fraudulentos, incluindo o uso de logotipo de órgãos públicos indevidamente, e os challenges (desafios) que colocam crianças e adolescentes em risco. 

Ao endereçar o pedido a Toffoli, o órgão também deixa expresso que a tese apresentada por ele é a que “em grande medida se alinha à posição de mérito e pedidos já formulados pela União”. O voto do magistrado é, justamente, o que endereça questões mais diretas aos marketplaces, citando que eles devem responder objetiva e solidariamente com o respectivo anunciante nas hipóteses de anúncios de produtos de venda proibida ou sem certificação ou homologação pelos órgãos competentes no país (quando exigida), sem prejuízo da responsabilidade por vício ou defeito do produto ou serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e da aplicação do regime do art. 21 do MCI, que admite remoção da oferta online.

Petição da AGU

A petição da AGU, inclusive, replica trecho do posicionamento já apresentado pelo órgão ao STF, que defende, entre outros pontos, a “desnecessidade de ordem judicial específica ou de notificação extrajudicial para indisponibilização de conteúdo ilícito”, combinado à “exigência do dever de prevenção e precaução, […] sob pena de responsabilização objetiva”, diante da violação de regras como para as atividades de “vendas de produtos e serviços de mercados regulados, a exemplo dos regulamentos de certificação e registros de produtos da Anvisa, Anatel e Ibama”. 

O pedido de tutela de urgência incidental, como é chamado juridicamente, não tem previsão para ser analisado. A efetividade da decisão pode se dar a partir do despacho individual de Toffoli. 

 

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