O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, 28, arquivar duas ações que pediam a cassação da chapa do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) por suposto abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação na campanha eleitoral de 2018. A acusação era de impulsionamento ilegal de mensagens em massa via WhatsApp durante a campanha, bem como uso fraudulento de nome e CPF de idosos para registrar chips de celular utilizados para garantir os disparos.

Por unanimidade, os magistrados consideraram que não havia provas suficientes para a cassação da chapa do presidente. Entretanto, a maioria admitiu que houve, sim, disparos ilegais. Definiram, portanto, que, nas eleições de 2022, o uso de aplicativos de mensagens “para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos” configurará abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

“A Justiça Eleitoral pode ser cega, mas não pode ser tola. Não podemos criar um precedente avestruz. Todo mundo sabe o que ocorreu, todo mundo sabe o mecanismo utilizado nas eleições e depois. Uma coisa é se há a prova específica. É fato mais que notório que ocorreu. Houve disparo em massa. Se os autores negligenciaram na ação, é outra questão. É uma ingenuidade achar que a rede social não é meio de comunicação social. É o mais importante veículo de comunicação social no mundo. Vai ser combatido nas eleições 2022. Se houver repetição, o registro será cassado e as pessoas irão para a cadeia.”, disse o ministro Alexandre de Moraes, que será o presidente do TSE nas eleições de 2022, em seu voto.

O atual presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, também votou contra a cassação da chapa, mas chamou a atenção para o uso indevido das mídias sociais. “Todo mundo sabe o que aconteceu e quem tem dúvida de que as mídias sociais foram inundadas com ódio, com desinformação, com calúnias, teorias conspiratórias, basta ter olhos para ver. Ainda que o uso de disparos seja notório, exige-se que a prova efetivamente comprove a compra de pacotes e a existência dessa estrutura piramidal de comportamentos mafiosos para distribuição de conteúdos falsos. Apesar de todos reconhecermos a notoriedade dos fatos, para que se possa gerar uma condenação, é preciso que haja prova. Não foi demonstrado o envio de mensagens por aqueles números a grupos de WhatsApp nem a concatenação entre empresários e a campanha dos candidatos”, declarou.