A tramitação de diversos projetos de lei que impactam o ambiente digital e o setor de telecom avançou nesta quarta-feira, 28, na Câmara dos Deputados. Entre elas, o PL 2922/2022, que institui um “botão do pânico” virtual voltado especialmente para usuários e motoristas de apps de transporte individual privado.

De acordo com a proposta, empresas como Uber e 99 deverão incorporar em seus aplicativos uma funcionalidade de emergência que possibilite o encaminhamento de dados às autoridades de segurança pública “de forma rápida, silenciosa e acessível”, para que eles possam tomar medidas imediatas. A ferramenta seria apelidada de “botão Proteja – Protocolo de Emergência Justa e Ágil”. 

O acionamento do botão deve permitir que os policiais possam obter informações como o compartilhamento da localização em tempo real, bem como as informações de motorista e passageiro. Esse compartilhamento deve seguir diretrizes definidas em convênio a ser firmado entre as plataformas e os órgãos de segurança pública estaduais. 

Caso as empresas não cumpram as determinações de forma reincidente, estarão sujeitas a uma multa gradual, de R$ 50 mil a R$ 300 mil. O valor arrecadado será destinado a fundos de políticas para as mulheres ou programas de enfrentamento à violência contra a mulher.

O PL do botão do pânico é uma iniciativa do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). A matéria segue para análise do Senado Federal.

Bloqueio em plataformas

Na Comissão de Comunicação, passaram PLs que afrouxam regras para políticos no ambiente digital, como o PL 3046/2022, que altera o Marco Civil da Internet e impõe regras específicas sobre bloqueio, suspensão ou exclusão de contas de parlamentares e políticos eleitos (do Legislativo e do Executivo) em redes sociais, aplicativos de mensagens e de chamadas (com mais de 10 milhões de usuários registrados), entre elas: a proibição de decisão individual dos magistrados; a participação do Ministério Público na deliberação; e a submissão da decisão aos parlamentares quando se tratar da conta de políticos. O parecer foi de Gustavo Gayer (PL-GO). 

Os deputados também aprovaram o PL 12/2015 (e apensados), que tinha o objetivo inicial de tratar de regras para coleta de biometria, mas acabou por retirar os efeitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais do tratamento realizado por partidos políticos ou entidades religiosas, alegando “uma notória dificuldade” de “operacionalizar a LGPD”, conforme justificativa acatada no parecer do relator, David Soares (União-SP).   

Regras para teles e repasse de dados

Outras propostas que também passaram pela Comissão de Comunicação mexem nas regras do setor de telecom. O PL 4225/2020 inclui na Lei Geral de Telecomunicações a possibilidade de as operadoras solicitarem a conversão de multa aplicada pela Anatel para obrigações de investimento em infraestruturas – o que já ocorre atualmente no âmbito da agência, mas em situações específicas de não pagamento e a critério da autarquia.

Para os compromissos a serem adotados, o PL prevê a “priorização de regiões com instabilidade na prestação do serviço e zonas rurais” , enquanto que atualmente a norma atribui a destinação para uma decisão do Ministério das Comunicações, que recentemente indicou rodovias em um dos casos, por exemplo. Pelo PL, as empresas também poderão solicitar alterações no cronograma de cumprimento. O parecer pela aprovação foi do deputado David Soares. 

Também com impactos para operadoras, o PL 118/2021 aprovado pelo colegiado dispõe sobre a possibilidade de delegados e membros do ministério público requisitarem dados a operadoras de telecom sobre seus clientes, mediante ordem judicial, quando se tratar de informações que auxiliem a identificação de pessoas nas hipóteses de repressão aos crimes de extorsão com restrição da liberdade ou sequestro, além da tentativa de suicídio e desaparecimento.

Atualmente existem algumas exceções previstas em lei (como casos de tráfico de pessoas) para que a requisição se dê sem ordem judicial, e o STF já decidiu que, nesses casos, os dados dos clientes em questão são limitados, como endereço e qualificação pessoal. O PL, no entanto, inclui geolocalização e IMEI, condicionando à chancela judicial. A versão aprovada é um substitutivo do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), presidente da comissão. 

Entre os projetos aprovados na Comissão de Comunicação estão, ainda, a responsabilização de plataformas caso deixe de agir para remoção de “deep nudes” (PL 3902/2023) e a inclusão do bloqueio de linha telefônica como punição a pichadores (PL 337/2024).

 

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