Ficar muito tempo esperando no telefone para cancelar um serviço de celular ou de TV é motivo de reclamações frequentes de consumidores. Pois o Projeto de Lei 5557/20, em trâmite na Câmara dos Deputados, quer acabar com esta questão garantindo que o cancelamento de contratos de serviços de telefonia fixa e celular, acesso à Internet, e TV por assinatura possa ser feito por e-mail.

O texto insere o dispositivo na Lei Geral de Telecomunicações e no Código de Defesa do Consumidor. Prevê ainda multa de R$ 10 mil por infração – na eventual reincidência, esse valor será dobrado.

Segundo o deputado Nicoletti (PSL/RR), autor da proposta, é comum o consumidor ser atendido por mensagens pré-gravadas, ficar esperando e, subitamente, a ligação cair, obrigando-o a iniciar todo o longo processo de atendimento, causando perda de tempo e prejuízos.