O Marco Legal das Startups recebeu novas modificações nesta semana. O PLP 146/19 fixou em até dez anos o prazo para que uma empresa possa ser considerada uma startup. O texto também regulamenta a participação dos chamados investidores-anjo, que são empresas que apostam nas startups para obter renda futura, mas não participam da gestão.

O relator, deputado Vinicius Poit (NOVO-SP), contou com a participação de representantes dos ministérios da Ciência e Tecnologia e Economia para a elaboração do texto final, que levou em conta a dinâmica das empresas brasileiras para aumentar o prazo das startups de seis para dez anos. “É preciso lembrar como funcionam as companhias no Brasil. Aqui, o founder tem um sonho e precisa fazer este sonho se tornar realidade. Isso demora. Muitas vezes o tempo de maturação em uma aceleradora é mais longo, dura uns 7 anos, ou mais” explicou para o Mobile Time o advogado Helder Fonseca, sócio do GVM-SP, head de Novos Investimentos e Inovação. “Esta extensão de prazo é importante para manter a empresa viva sem prejudicar a arrecadação do governo.” Fonseca citou, como exceção, o caso do Nubank, uma das poucas startups que teve um salto significativo de crescimento em três ou quatro anos de existência.

No que diz respeito aos investidores-anjo, o texto pretende definir melhor o papel destas empresas ou pessoas físicas nas startups, algo que não havia na regulação anterior. De acordo com a proposta, o anjo que investir em muitas empresas vai poder compensar perdas e ganhos e pagar imposto de 15% sobre o saldo final positivo. Segundo os parlamentares, este seria um bom atrativo para oportunidades no setor. “O anjo não pode ter participação societária, mas pode ser consultor. Pode compartilhar conhecimento, mas não tem poder decisório”, lembrou Helder Fonseca.

De acordo com o texto, as startups ainda poderão publicar balanços e atas de forma eletrônica. A vantagem será estendida a todas as sociedades anônimas com faturamento de até R$ 78 milhões e que tenham até 30 sócios.

Pelo relatório, os empreendedores também poderão ter isenção de vários tipos de encargos para a abertura da startup, além da possibilidade de fazerem contratos de experiência por seis meses ou por prazo determinado, de quatro anos. Em complemento a este ponto, o PL 5169/2020, de autoria da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) que tramita no Senado Federal, propõe que os investimentos em startups que produzam conteúdos digitais para a educação básica poderão ser deduzidos da base de cálculo do IR.