O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) veio a público nesta sexta-feira, 5, para afirmar que concorda com as propostas do PL 2630/2020, o PL das Fake News. O órgão destaca, em nota, as mudanças e exceções previstas ao regime de responsabilidade para provedores de aplicação em vigor no Marco Civil da Internet, previstas no PL.

O CGI.br afirma estar de acordo com a previsão de responsabilidade solidária das plataformas digitais, quando a distribuição de conteúdos de terceiros ocorrer por meio de ampliação ou impulsionamento de alcance de conteúdo. O tema é tratado no artigo 6º do texto apresentado pelo deputado Orlando Silva.

Para o CGI.br, também está correta a flexibilização excepcional do regime de responsabilidade acionada pelo mecanismo de protocolo de segurança, previsto no artigo 12. Isso ocorrerá, segundo a proposta, no caso das plataformas não atuarem de forma diligente para conter a disseminação de conteúdos tipificados como crimes no artigo 11.

“Diante de sua experiência e referência nacional e internacional nos temas de governança da Internet”, o CGI.br considera que ele próprio deve constar na arquitetura regulatória prevista para a implementação da lei. Também diz que as previsões estabelecidas para o comitê são relevantes. No entanto, ressalta a necessidade de aprimoramentos na lei, no que diz respeito às proposições de caráter fiscalizatório e sancionatório.

Por último, o órgão reforça a necessidade de que redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensageria sejam sempre colaborativas com a preservação de direitos fundamentais e da democracia.

Marco Civil da Internet

Na nota, o CGI.br também tece considerações sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, cuja constitucionalidade deve ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF). Como já havia afirmado anteriormente, o órgão acredita que o artigo é constitucional. Ele determina a necessidade de ordem judicial prévia de exclusão de conteúdo para que provedores de Internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

Ainda assim, o órgão defende que o regime de responsabilidade previsto no artigo 19 seja ampliado e aperfeiçoado, já que se passou uma década desde a sua vigência. Em vez de votar por sua inconstitucionalidade, o CGI.br defende as mudanças na responsabilização previstas no PL das Fake News.

“Os provedores do tipo redes sociais, ferramentas de busca e serviços de mensageria, não sendo intermediários neutros, devem ter sua responsabilidade ampliada no caso de distribuição de conteúdos que tragam danos a direitos fundamentais, ao Estado Democrático de Direito e à soberania nacional”, escreve o comitê.