Ilustração: Cecília Marins

Foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro alterações na lei que regulamenta o teletrabalho. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5, ela decorre de MP (Medida Provisória) aprovada pelo Congresso Nacional. As alterações já estão em vigor, com exceção de dois vetos sobre auxílio-alimentação.

O texto aprovado define teletrabalho, ou trabalho remoto, como a prestação de serviços fora das dependências de empresa – de forma híbrida ou totalmente online – que não pode ser caracterizada como trabalho externo. Tal prestação deve constar expressamente no contrato de trabalho.

A lei discorre sobre algumas regras do regime. A contratação do empregado, por exemplo, poderá ser por tarefa ou produção. O acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais.

O tempo de uso de equipamentos e de infraestrutura necessária, assim como de softwares, ferramentas digitais e aplicações de Internet, fora do horário estipulado não configura regime de sobreaviso, prontidão ou tempo à disposição do empregador. A exceção é quando isso é acordado, seja individualmente ou em convenção coletiva.

Para o regime remoto, os empregadores terão de dar prioridade a trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos. Aprendizes e estagiários também poderão legalmente fazer teletrabalho. E brasileiros admitidos no Brasil, porém residentes fora do País, que fizerem esse regime estão sujeitos à lei brasileira.

Vale-alimentação

A sanção do presidente Jair Bolsonaro também alterou regras do auxílio-alimentação. A lei determina que o benefício seja destinado exclusivamente aos pagamentos em restaurantes e similares ou de alimentos comprados no comércio. O empregador está proibido de receber descontos na contratação do fornecedor dos tíquetes.

O presidente incluiu dois vetos. Um deles é referente à possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias. O outro trecho vetado tornava obrigatório o repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. Os dois vetos serão analisados pelo Congresso Nacional, em data a ser definida.