O Senado aprovou nesta quinta-feira, 6, o Projeto de Lei que aumenta as penas para quem praticar fraudes por meio de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores ou tablets).

O PL 4.554/2020 determina detenção de um a quatro anos mais multa para quem cometer o crime de invadir um dispositivo com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O texto altera o Código Penal vigente e agora segue para sanção presidencial.