A 99Food perdeu uma ação na Justiça contra o iFood por publicidade irregular e concorrência desleal. O processo movido pela rival controlada pela Prosus decorre da campanha de lançamento da empresa de delivery da DiDi na capital paulista em agosto de 2025.

Na época, a 99Food fez duas ações:

  1. O Taxômetro, que exibia em prédios da cidade uma projeção com o valor de taxas em milhões de reais e a descrição ‘chega de aaai na sua food’;
  2. E a campanha “respostas bem servidas”, que trazia reclamações dos clientes do iFood nas redes sociais em telas de trens e ônibus da capital.

Na ação apresentada junto à 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo, o iFood acusou a competidora de usar referências diretas à sua marca, associar a imagem em mensagem depreciativas e captar clientes usando a sua reputação. Em resposta, a 99Food afirmou que as ações tiveram licitude, veracidade, auditabilidade e caráter satírico. Além disso, a rival acusou o iFood de:

  1. Coação a restaurantes parceiros;
  2. Punição a entregadores pelo uso de “bags” concorrentes;
  3. Realização de ações discriminatórias de troca de mochilas;
  4. Utilização de influenciadores digitais para deslegitimar a concorrente.

Como punição, a 99Food pedia a quantia de R$ 1 milhão de ressarcimento, além de reconhecimento das práticas anticoncorrenciais, expedição de ofício ao Cade e a condenação ao pagamento de danos materiais e lucros cessantes. Isso foi feito por meio de uma reconvenção (contra-ataque no mesmo processo).

Em sua decisão do último dia 30 de abril, o juiz Andre Salomon Tudisco lembrou que publicidade comparativa é permitida no Brasil, mas deve ter objetividade, ser verificável, com critérios claros e não pode ser depreciativa. Com isso, Tudisco considerou que as ações da 99Food não permitiam comparação e focavam mais em depreciar o iFood.

Como resultado, o juiz proibiu a 99Food de veicular essas e novas campanhas similares contra o iFood, além de pagar R$ 50 mil ao delivery rival e cobrir danos materiais que serão calculados posteriormente. A reconvenção da 99Food contra o iFood foi extinta do julgamento, pois o magistrado entendeu que essa decisão deve ocorrer em outro processo.

Vale dizer que a decisão é em primeira instância e cabe recurso.

Lado de 99Food e iFood

Em nota enviada para Mobile Time, o iFood afirmou que a decisão da Justiça vai além da disputa entre empresas e reconhece que as campanhas prejudicaram diretamente o consumidor: “A publicidade comparativa, para ser lícita, deve permitir que o consumidor compreenda os critérios da comparação e verifique, minimamente, a vantagem afirmada pelo anunciante”, diz trecho da nota.

“As campanhas da 99Food, no entanto, não viabilizaram uma comparação efetiva, objetiva e verificável pelo público e, em vez de informar, as peças publicitárias induziram o consumidor a uma percepção distorcida da realidade do mercado”, completa o iFood.

Procurada, a 99Food disse que vai recorrer da decisão:

“A 99 informa que respeita a decisão de 1º grau da 1ª Vara Empresarial de São Paulo, mas não concorda com seus termos e recorrerá ao Tribunal. Mensagens destinadas a dar mais transparência ao público sobre o mercado de delivery de comida fazem parte da missão da 99Food, que vem se consolidando como uma alternativa real para consumidores, entregadores e restaurantes que procuram por serviços mais acessíveis e melhores. Seguimos confiantes na legalidade de tais ações e na necessidade de promover mais competitividade e inovação no mercado brasileiro de delivery de comida”.

A ilustração no alto foi produzida por Mobile Time com IA

 

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