Justiça

O Comitê Gestor da Internet (CGI.br) divulgou uma nota pública contra a medida provisória 1.068/2021, conhecida como MP das Fake News ou MP das Redes Sociais. O CGI.br chamou a atenção aos riscos de mudanças nas estruturas criadas a partir do Marco Civil da Internet, efeitos indesejados à usabilidade da Internet, sobrecarga e insegurança jurídica. Na visão do órgão, a MP 1.068 pode prejudicar a atuação de atores na Internet – das empresas aos usuários. A nota do Comitê defende especificamente o artigo 19 do Marco Civil da Internet que aborda o papel do provedor de tecnologia ante a liberdade de expressão. Leia-se:

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

O CGI.br lembra que o Marco Civil foi criado em um “processo amplamente colaborativo e multissetorial” no qual diversos atores da sociedade se envolveram na construção de consensos, consolidando “uma agenda comum de proteção de direitos”. Além disso, a instituição ressalta que uso da Internet deve se guiar pelos princípios da “inimputabilidade da rede e do ambiente legal e regulatório” definidos em resolução do CGI.br.

Entenda

No último dia 6 de setembro, o presidente Bolsonaro publicou a medida provisória 1.068 que altera o Marco Civil da Internet e impõe limites à moderação das redes sociais sobre conteúdo publicado em suas plataformas. Com a justificativa da “liberdade de expressão”, a MP impede que as redes sociais removam conteúdo de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. Na prática, isso facilita a disseminação de notícias falsas.

As novas regras valem apenas para redes sociais com no mínimo 10 milhões de usuários registrados no País, o que abrange todas as grandes plataformas, como Facebook, Twitter, YouTube e TikTok. A partir da publicação no Diário Oficial da União, as redes sociais têm 30 dias para se adaptar.

A medida provisória tornou-se alvo de seis ADIs de diferentes partidos políticos no dia 8 de setembro. Entraram com as ações: PSB (ADI 6.991); Solidariedade (ADI 6.992); PSDB (ADI 6.993); PT (ADI 6.994); Novo (ADI 6.995); e PDT (ADI 6.996).

MP foi duramente criticada pela OAB no dia 9 de setembro por ser considerado um retrocesso legislativo e por afetar a liberdade econômica. Na mesma data, a ministra Rosa Weber deu 48 horas para Presidência, Advocacia-Geral da União (AGU) e PGR prestarem informações sobre a MP das Fake News. Presidência e AGU foram contra as ADIs. A PGR pediu a suspensão da MP.