Augusto Aras; PGR; Fake News

Procurador-geral da República, Augusto Aras (crédito: José Cruz/Agência Brasil)

O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta segunda-feira, 13, a suspensão da medida provisória 1.068/2021 que altera o Marco Civil da Internet e dificulta o combate às fake news por parte das redes sociais. O pedido foi encaminhado à ministra Rosa Weber, relatora das seis ações enviadas por partidos políticos que contestam a MP.

Aras considera em sua decisão que a alteração legal repentina do Marco Civil da Internet pela MP 1.068/2021 gera “insegurança jurídica’ para as empresas e provedores envolvidos. Além disso, o procurador-geral acredita que os debates da alteração da lei do Marco Civil devem ocorrer pelos parlamentares no Congresso Nacional, inclusive por já haver um projeto de lei em discussão.

“Tenha-se em mente que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 — denominado “Lei das Fake News” —, que visa a disciplinar matéria abrangida pela medida provisória ora impugnada, sendo prudente que se aguarde a definição sobre os valores contrapostos, após amplo e legítimo debate, na seara apropriada. Nesse cenário, parece justificável, ao menos cautelarmente e enquanto não debatidas as inovações em ambiente legislativo, manterem-se as disposições”, escreveu Aras em sua decisão para o STF.

No STF, a expectativa é para que Rosa Weber dê o seu posicionamento em breve. A ministra pode decidir de maneira singular ou em colegiado virtual na Corte.

A Presidência da República foi procurada para comentar o tema, mas não respondeu.

Congresso

Com a MP 1.068 em sua mesa, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), disse nesta segunda-feira que estão “em trabalho de estudo interno no Senado com uma consultoria legislativa da Casa para fazermos a avaliação de constitucionalidade ou não dessa Medida Provisória. Até o início da próxima semana nós temos uma decisão a respeito dessa MP”.

“Vamos fazer uma avaliação. Será uma avaliação técnica, criteriosa, há alguns apontamentos relativamente a ela quanto a eventuais inconstitucionalidades. E como se trata de algo muito sério é preciso ter um aprofundamento técnico de embasamento jurídico para uma decisão correta do Congresso Nacional”, completou Pacheco, em vídeo publicado pela Agência Senado.

Entenda

No último dia 6 de setembro, o presidente Bolsonaro publicou a medida provisória 1.068 que altera o Marco Civil da Internet e impõe limites à moderação das redes sociais sobre conteúdo publicado em suas plataformas. Com a justificativa da “liberdade de expressão”, a MP impede que as redes sociais removam conteúdo de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. Na prática, isso facilita a disseminação de notícias falsas.

As novas regras valem apenas para redes sociais com no mínimo 10 milhões de usuários registrados no País, o que abrange todas as grandes plataformas, como Facebook, Twitter, YouTube e TikTok. A partir da publicação no Diário Oficial da União, as redes sociais têm 30 dias para se adaptar.

A medida provisória tornou-se alvo de seis ADIs de diferentes partidos políticos no dia 8 de setembro. Entraram com as ações: PSB (ADI 6.991); Solidariedade (ADI 6.992); PSDB (ADI 6.993); PT (ADI 6.994); Novo (ADI 6.995); e PDT (ADI 6.996).

A MP foi duramente criticada pela OAB no dia 9 de setembro por ser considerado um retrocesso legislativo e por afetar a liberdade econômica. Na mesma data, a ministra Rosa Weber deu 48 horas para Presidência, Advocacia-Geral da União (AGU) e PGR prestarem informações sobre a MP das Fake News. Presidência e AGU foram contra as ADIs. A PGR pediu a suspensão da MP.