O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu uma série de determinações que a Meta deve cumprir em 24 horas a fim de garantir a paridade no processo eleitoral, sob pena de multa diária de R$ 500 mil até o encerramento do segundo turno do pleito presidencial, marcado para 25 de outubro.
A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze foi proferida na noite desta quinta-feira, 15, após a coligação do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva ingressar com um pedido de tutela de urgência contra uma suposta seletividade no uso da ferramenta de inteligência artificial Meta AI.
Em sua defesa, a companhia reforçou que a Meta AI possui restrições de sistema com base na Resolução 23.610/2019 do TSE para ambas as candidaturas. A ferramenta, contudo, está temporariamente impedida de gerar imagens ou recomendações de candidatos, conforme publicado por este noticiário na última quarta-feira, 14.
Como resultado, Bellizze determinou que a Meta adote critérios idênticos para ambos os concorrentes — tanto no atendimento quanto na recusa de solicitações —, além de exigir a prestação de informações detalhadas sobre os filtros e as estatísticas de uso.
PT x Meta
Contudo, a coligação do presidente Lula não apontou apenas o episódio de favorecimento do serviço de IA ao rival na disputa, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O partido alegou:
- A existência de redução indevida e seletiva no alcance orgânico das publicações de Lula e de apoiadores no Instagram;
- A desativação da conta de anúncios da campanha em 23 de setembro de 2026;
- Uma série de bloqueios de impulsionamento entre os dias 9 e 10 de outubro;
- A omissão na remoção de uma fazenda de conteúdo com 255 perfis que utilizariam IA e 64 conteúdos sintéticos sem a devida rotulagem.
Em sua defesa, os advogados da big tech afirmaram que:
- A falha na contagem decorreu de uma instabilidade técnica global no sistema de visualização do Reels no dia 7 de outubro;
- A conta de anúncios foi desativada por erro de classificação em revisão automatizada, sendo reativada uma hora depois;
- A inconsistência no impulsionamento em outubro ocorreu devido a um erro global no gerenciador de anúncios;
- Não foi constatado comportamento inautêntico, mas a empresa desativou sete contas de 35 identificadas, enquanto outras quatro já estavam fora do ar.
Decisão do TSE
Com o objetivo de assegurar celeridade e a mínima intervenção da Justiça Eleitoral no pleito — sem julgar em definitivo se a Meta agiu de forma seletiva em benefício do candidato de oposição —, Bellizze determinou que a empresa:
- Não reduza a distribuição nem restrinja conteúdos de candidatos no segundo turno, exceto por regras públicas prévias, ordem judicial ou com base na Resolução 23.610/2019 do TSE;
- Limite a restrição de recomendação estritamente aos perfis oficiais informados pelo TSE;
- Não penalize nem restrinja o alcance de perfis de terceiros que publiquem em colaboração com as candidaturas;
- Não restrinja nem suspenda contas de anúncios de candidatos no segundo turno sem revisão humana prévia e, caso utilize automação, a medida deve ser revista em até duas horas e comunicada ao juízo;
- Reponha, até 21 de outubro, o impulsionamento contratado pela campanha e não veiculado em razão das falhas de setembro e outubro;
- Conclua a apuração sobre os 255 perfis apontados como fazenda de conteúdo;
- Bloqueie a conta @narrativacuriosastv3.0 (apontada como disseminadora de conteúdo sintético prejudicial), caso seja confirmado que foi criada para substituir perfil suspenso por ordem judicial;
- Interrompa a veiculação de propaganda eleitoral impulsionada dentro dos prazos legais e torne indisponíveis novos conteúdos sintéticos vedados 72 horas antes da votação.
Meta, Nunes Marques e Mendonça

Presidente do TSE em audiência com representantes da Meta em 15 de outubro de 2026 (Crédito: Antonio Augusto/TSE)
Mais cedo, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente da Corte, ministro André Mendonça, reuniram-se com representantes da Meta em Brasília/DF. Os integrantes da Justiça Eleitoral pediram “paridade de armas” na eleição, para assegurar que o eleitor possa escolher livremente.
Importante recordar, os dois ministros também atuam no Supremo Tribunal Federal.
Em nota publicada pelo TSE, os porta-vozes da big tech afirmaram que os engenheiros da companhia trabalharam no aprimoramento dos filtros da Meta AI e que ambas as candidaturas foram impactadas — aspecto que não constava na ação judicial —, reiterando que o sistema segue as diretrizes para o uso de IA nas eleições estabelecidas pelo tribunal.
Além disso, o encontro tratou do uso de canais no WhatsApp para a promoção de propaganda eleitoral. Nesse caso, os interlocutores da Meta informaram que as mensagens veiculadas nos canais não contam com criptografia e que os metadados das publicações ficam armazenados, podendo ser encaminhados mediante ordem judicial.

