O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu por 60 dias a ação que questiona a prorrogação da desoneração da folha salarial (PL 1847/2024) para as empresas dos 17 setores abarcados, como serviços que englobam telecomunicações e tecnologia. A decisão não conta a partir desta sexta-feira, 17, mas desde o dia 25 de abril – quando a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7633) da qual Zanin é o relator.

O intuito da suspensão é dar a possibilidade para que Executivo e Legislativo alcancem um consenso sobre o tema.

Mais cedo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) e o ministro da secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, apresentaram um posicionamento em favor da suspensão, que foi reproduzido pela Agência Senado. E na última quinta-feira, 16, Pacheco e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, traçaram um primeiro acordo para a desoneração valer no todo de 2024, mas começa a reonerar gradualmente a partir de 2025.

Nesta sexta-feira, Haddad informou à Agência Brasil e a jornalistas na porta do Ministério que anunciará na próxima semana medidas para compensar a perda de receitas, após avaliação da Casa Civil e que o governo analisa os impactos sobre o cofre público.

Vale lembrar que além de empresas, a desoneração da folha também vale para pequenas prefeituras.

Decisão

O ministro Zanin pontuou  que os esforços dos líderes do Legislativo e do Executivo para encontrar uma solução consensual foram vitais para aprovar a suspensão:

“A busca pela solução dialogada favorece a realização do princípio democrático, permitindo-se que diversos atores participem do processo decisório, com valiosas contribuições à jurisdição constitucional. No mesmo sentido, o esforço conjunto entre os Poderes da República contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas, na esteira das valorosas iniciativas do Congresso Nacional ao aprovar a Lei de Responsabilidade Fiscal e ao erigir uma de suas principais disposições – o art. 14 – ao patamar constitucional (art. 113, do ADCT)”, diz trecho do documento do ministro.

“Assim, com o objetivo de assegurar a possibilidade de obtenção de solução por meio de diálogo interinstitucional voltado a superar os afirmados vícios presentes na Lei n. 14.784/2023, atribuo efeito prospectivo à decisão que proferi em 25 de abril de 2024, a fim de que passe a produzir efeitos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta decisão”, completa Zanin.

Próximos passos

No documento, Zanin também  leva a sua decisão para o plenário do STF, uma vez que a suspensão está com julgamento em curso e já conta com quatro votos em favor. O julgamento ocorrerá na próxima sexta-feira, 24.

Vale dizer que caso Congresso e Executivo não cheguem a um acordo, os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento voltam a valer.

Imagem principal: Arte criada por Nik Neves para Mobile Time