Por maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou constitucional o repasse de dados cadastrais de operadoras de elefonia celular quando pedidos por delegados de polícia e membros do Ministério  Público, em decisão nesta quinta-feira, 18.

Essas informações, no entanto, devem ser utilizadas somente nas seguintes investigações: crimes de cárcere privado; redução à condição análoga a de escravo; tráfico de pessoas; sequestro relâmpago; extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.

O Tribunal, por maioria de votos, referendou a medida que possibilita a solicitação, mediante decisão judicial, às empresas de telecomunicações e/ou telemática para que forneçam prontamente sinais, informações e outros dados que auxiliem na localização de vítimas ou suspeitos de crimes correlatos.

O colegiado também manteve a eficácia da legislação que permite a requisição direta de dados às empresas por parte das autoridades competentes, na ausência de autorização judicial dentro do prazo de 12 horas. É estipulado que, para períodos de solicitação superiores a 30 dias, a autorização judicial se torne obrigatória.

O ministro relator Edson Fachin reforçou que os dados acessados são somente aqueles que auxiliem as investigações, como os cadastrais ou aqueles que permitam localizar vítimas ou suspeitos. E salientou que a lei restringe o acesso das autoridades apenas quando se trata de um crime grave.