A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) apresentou um projeto de lei que dispõe sobre transparência algorítmica e governança e, portanto, altera o Marco Civil da Internet (MCI). A proposta do PL 1421/2026 é “vedar práticas digitais de indução compulsiva e de manipulação abusiva do comportamento do usuário, coibir a amplificação lucrativa de conteúdos ilícitos e a distorção opaca do debate público”.
O projeto de lei adiciona três incisos no artigo terceiro do MCI. São eles:
“IX – proteção da autonomia informacional, da liberdade de escolha e da autodeterminação do usuário no ambiente digital;
X – transparência qualificada, com a definição de critérios relevantes de recomendação, priorização, despriorização, impulsionamento, monetização e personalização algorítmica de conteúdo;
XI – prevenção e mitigação de riscos sistêmicos decorrentes de arquitetura digital, design de interface e tratamento algorítmico capazes de induzir uso compulsivo, manipular abusivamente o comportamento do usuário, ampliar conteúdos ilícitos ou distorcer opacamente o debate público.”
Há também acréscimos sobre proteção contra recursos de arquitetura digital, design de interface e tratamento algorítmico com a intenção de engajar o usuário de forma artificial, opaca ou abusiva.
O texto proíbe o uso de dark patterns e algoritmos viciantes que manipulam o comportamento do usuário e violam sua autonomia e privacidade para maximizar o lucro das plataformas.
Caberá aos provedores de aplicações de internet que utilizam sistemas de recomendação, entre outros, formas de proteger a transparência, explicar de maneira clara aos usuários como o algoritmo decide o que a pessoa vê, além de informar a meta deste mesmo algoritmo – se é para ficar mais tempo, vender produtos etc – e que tipos de informações dos usuários são captadas para entregar conteúdos de terceiros – se usam comportamento, curtidas, localização, por exemplo.
As plataformas também deverão implementar mecanismos para desligar esse tipo de notificação e de reprodução automática, além de prover canais diretos para que os usuários possam reclamar, contestar ou pedir revisão de como o conteúdo está sendo entregue a ele.
Com relação a possíveis sanções, a proposta adota a proporcionalidade, podendo ir desde uma advertência, à remoção ou bloqueio de funcionalidades ilícitas, passando por publicização da infração, correção obrigatória, obrigação de comunicação aos usuários afetados e implementação de mecanismos de transparência, auditoria e mitigação.
Justificativa do PL da deputada
Na justificativa de apresentação do PL, Bonavides explica que pretende “aperfeiçoar” o Marco Civil da Internet para enfrentar o mundo atual das plataformas digitais com transparência e coibir a “permanência artificial, manipular o comportamento do usuário, ampliar conteúdos ilícitos e distorcer opacamente o debate público”.
O texto pretende reduzir os riscos da atual economia da atenção, mas sem proibir algoritmos ou sistemas de recomendação, personalização de conteúdo ou publicidade digital como um todo. “O que se pretende vedar é o uso abusivo, opaco e economicamente orientado desses recursos para retenção artificial de atenção, exploração de vulnerabilidades, microdirecionamento não transparente e amplificação de riscos sociais”, escreve a deputada.
Bonavides também cita o julgamento de uma jovem que alegou ser viciada em redes sociais e entrou com uma ação contra Meta e Youtube. Na última quarta-feira, 25, o júri deu parecer favorável à jovem e a sentença obrigava as big techs a pagarem uma indenização de US$ 6 milhões ao todo. As companhias deverão recorrer.
“Esse quadro demonstra que a discussão sobre desenho algorítmico e arquitetura de plataformas deixou de ser apenas um debate abstrato sobre inovação. Hoje, trata-se também de tema de saúde informacional, autonomia do usuário, dever de transparência e responsabilidade por riscos sistêmicos, bem como de limitação do poder econômico abusivo das big techs”, continua a deputada.

