|Publicado originalmente no Teletime| Na audiência no Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta terça-feira, 28, e que discutiu a responsabilidade de plataformas digitais prevista no art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), o secretário de telecomunicações do Ministério das Comunicações (MCom), Maximiliano Martinhão, defendeu que as sanções previstas em decisões judiciais abarquem apenas as empresas provedoras de aplicações e não as operadoras de telecomunicações – e que as big techs devem sim ser responsabilizadas por conteúdos produzidos por terceiros.

Martinhão lembrou que as operadoras de telecomunicações são responsáveis pela conexão do serviço de acesso à Internet, sendo dessa forma intermediárias na troca de tráfego por meio de suas redes. As operadoras, que são provedores de conexão, não devem ser responsáveis por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, o que respeita o princípio da inimputabilidade da rede, entende o secretário.

Ele apontou que alguns provedores de aplicação, como as redes sociais, tentam por vezes se apropriar do conceito de inimputabilidade da rede, atribuindo tal princípio a si mesmas. “Mas isso não deve prosperar, já que a lei determinou a neutralidade de rede aos operadores de telecomunicações e a responsabilidade aos provedores de aplicação em face dela não regular a liberdade dos seus algoritmos”, disse Martinhão.

“A neutralidade de rede é um importante conceito trazido pelo Marco Civil da Internet, o que evitou que as grandes operadoras de telecomunicações assumissem o controle dos usuários”, reafirmou Maximiliano Martinhão.

Responsabilizacão por conteúdos

Ele defendeu também que as plataformas sejam responsáveis por conteúdos produzidos por terceiros, uma vez que no Brasil já existe uma tradição jurídica dessa prática, e citou o setor de radiodifusão como exemplo.

“No Brasil, a responsabilização por conteúdos de terceiros já é aplicada para serviços de radiodifusão, cujas empresas e seus dirigentes se tornam responsáveis por conteúdos de terceiros difundidos por suas redes de comunicação”.

A medida, explicou Martinhão, não afetou de forma alguma o modelo de negócios dessas empresas, argumento muito utilizado pelas big techs. “A tradição mostra que essa responsabilização de maneira alguma prejudicou o desenvolvimento dos negócios, da liberdade de expressão ou do direito à comunicação. Pelo contrário, estabeleceu um marco democrático sobre o qual os decanos da comunicação eletrônica, o rádio e a televisão, contribuíram para o desenvolvimento de nossa sociedade”, argumentou.

Por fim, Martinhão defendeu que tal responsabilização das plataformas se fundamente também no que diz o próprio Marco Civil da Internet, já que a legislação prevê o princípio da responsabilização, no seu art. 2º.