A ANPD abriu tomada de subsídios nesta terça-feira, 30, para receber contribuições da sociedade sobre como deverá exercer suas novas atribuições na fiscalização e na regulamentação das plataformas digitais, previstas nos decretos assinados pelo presidente Lula em maio deste ano que atualizaram a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI).
O primeiro decreto nº 12.975, altera o Marco Civil da Internet e regulamenta os deveres e a possibilidade de responsabilizar as plataformas digitais, bem como atribuir competência à ANPD para regular, fiscalizar e apurar infrações ao MCI. E o segundo decreto, nº 12.976, se refere à proteção de mulheres e crianças no ambiente digital. A norma tem como objetivo disciplinar deveres dos provedores de aplicações de internet e de instituir mecanismos voltados à prevenção e combate à violência na internet.
A decisão do STF em junho de 2025 aumentou a responsabilidade de plataformas digitais frente ao conteúdo gerado pelos usuários, que, mesmo sem descumprimento de ordem judicial, cabe às plataformas a retirada de conteúdos ilícitos. De acordo com a decisão do STF, essas empresas podem ser responsabilizadas quando houver falhas sistemáticas diante de crimes graves ou omissão após denúncias de conteúdos ilegais.
O decreto nº 12.975 estabelece medidas para enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes. Entre as medidas, as empresas deverão guardar os posts e dados para eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
Caberá às plataformas prevenir a circulação de conteúdos que sejam crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de menores de idade, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao MCI.
Com as novas normas, a ANPD passa a ser responsável por regular, fiscalizar e apurar o cumprimento dessas obrigações pelas plataformas. Segundo a agência, essa atuação será integrada às competências que ela já exerce na aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e do ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
As sugestões podem ser enviadas até 17 de agosto por meio da plataforma Brasil Participativo.

