O Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional debateu no Senado o projeto de regulamentação dos serviços de streaming nesta segunda-feira, 6. O PL 2331/2022 tem como objetivo reduzir assimetrias e estimular a produção de conteúdo nacional.

Em abril, foi aprovada uma proposta que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda (VoD — video on demand, serviço virtual de catálogo de filmes que podem ser assistidos pelo espectador a qualquer momento) e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).

Com essa determinação, os prestadores do serviço devem passar a recolher com alíquota máxima de 3% sobre a receita bruta das empresas que tenham faturamento anual acima de R$ 96 milhões.

O projeto de lei é de autoria do senador Nelsino Trad (PSD/MS), e agora aguarda análise na Câmara dos Deputados. O texto teve como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Também tramita na Câmara dos Deputados o PL 8.889/2017, com o mesmo tema, sob relatoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE).

Debate no Senado

O diretor-presidente substituto da Agência Nacional do Cinema (Ancine), Tiago Mafra dos Santos, acredita que as redes sociais de compartilhamento de vídeos, como YouTube e TikTok, devem ser abarcadas nos projetos de lei com uma incidência diferenciada do Condecine.

A diretora da Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro (API) na Região Sul, Cíntia Domit Bittar, por outro lado, discordou da diferenciação na incidência do tributo entre os diferentes modelos de video sob demanda. Para ela, o texto precisa ser melhorado “para que não haja uma diferença de tributação entre essas plataformas, para que qualquer discriminação se dê depois, na regulamentação da Ancine. […] Sem excluir a outra modalidade já aplicada, que é a Condecine Remessa”.

Já a representante de empresas como a Netflix, Disney e Sony Pictures, Andressa Pappas, diretora do Motion Picture Association (MPA), apontou que uma regulamentação rígida pode ter chances de afastar investimento no setor. E Rosana dos Santos Alcântara, advogada e integrante do Conselho Superior do Cinema do Ministério da Cultura (Minc), comentou que países como a França, por exemplo, percebeu um crescimento considerável no setor mesmo com a inclusão da tributação.

A contribuição, segundo Alcântara, é um meio importante para a promoção de produções audiovisuais independentes criadas por brasileiros. No entanto, para ela, a alíquota deveria ser de, no mínimo, dois dígitos. O produto da arrecadação da Condenice compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que é revertido diretamente para o fomento do setor.

Em relação aos representantes da sociedade civil, das empresas de televisão e da categoria dos jornalistas – Fábio Andrade, João Camilo e Maria José Braga, respectivamente –, eles prevêem um crescimento nos custos arcados pelos consumidores e, por isso, a contribuição deve refletir na justiça fiscal e social.

No PL, as empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3% de Condecine. As plataformas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões vão recolher 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões, a alíquota será zero. 

No setor da produção independente, a maior quantidade de filmes brasileiros nos catálogos dos serviços de streaming pode resultar em produtos de valor agregado a serem exportados, de acordo com o presidente do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav), Leonardo Edde.