Os provedores de redes sociais e de mensageria privada devem ser equiparados legalmente aos demais meios de comunicação e devem ser solidariamente responsáveis civil e administrativamente por conteúdos direcionados por algoritmos, impulsionados e publicitários (cuja distribuição terá sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais). Esta é uma das defesas apresentadas pelo ministro do STF Alexandre de Moraes durante a sustentação do seu voto durante o julgamento de constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI).

Moraes, acompanhou os relatores Dias Toffoli e Luiz Fux e votou pela inconstitucionalidade do item em questão. Ou seja, são sete ministros (além dos três citados, Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin) contra um (André Mendonça).

Moraes também declarou que os provedores de redes sociais e de mensageria privada devem ser solidariamente responsáveis por contas inautênticas e redistribuição artificial de conteúdo feita por robôs, além de “pela não indisponibilização imediata de conteúdo de discursos de ódio e antidemocráticos”.

Alexandre de Moraes

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante a leitura de seu voto. Crédito: reprodução de vídeo

O ministro pede a identificação de todos os conteúdos impulsionados e publicitários pelas redes para que seja mais fácil e eficaz a responsibilização de quem os publica e impulsiona. E aponta para duas “questões de caráter preventivo que devem constar em sua tese”:

– Todas as redes sociais e serviços de mensageria privada devem ter um representante em território nacional “até para evitar a impunidade”;

– A necessidade de obrigação preventiva, que existe na lei da União Europeia (DSA) aos provedores de redes sociais de grandes dimensões. Ou seja, para ser considerado um gatekeeper, a companhia deve ter 45 milhões de usuários ativos mensais. Eles são obrigados a “identificar preventivamente e avaliar os riscos sistêmicos à democracia decorrentes da utilização de seus serviços de algoritmos e de inteligência artificial, apontando esses riscos às autoridades competentes e tomando medidas de autorregulação nas hipóteses de verificação de efeitos negativos reais ou previsíveis aos pleitos democráticos e eleitoral. Esse acompanhamento deve auxiliar as possíveis manipulações e tentativas de golpe”, comentou.

Moraes também pediu pela transparência algorítmica. “Não se trata de invasão à propriedade intelectual, ao segredo industrial. O que se pretende é possibilitar o entendimento do processo decisório. Por que quando se consulta “Ministro Alexandre de Moraes” vem essas 30 primeiras notícias e não outras 30 notícias? Por que não é ordem cronológica, por exemplo?”, questionou.

Assim como na Justiça Eleitoral, o ministro sugere que se aplique a obrigatoriedade de informar quando um áudio ou um vídeo utiliza inteligência artificial.

Os provedores de conteúdo também devem coibir divulgação de conteúdos como:

– discursos de ódio;

– discursos antidemocráticos;

– divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral;

– grave ameaças a crianças, adolescentes;

– comportamento ou discursos de ódio fascistas, nazistas racistas, de gênero, ou outras formas de descriminalização

Moraes e os marketplaces

O ministro também comentou sobre a questão dos marketplaces que utilizam o artigo 19 para defender a venda de produtos não certificados ou não homologados, dizendo que só podem ser retirarados com um pedido judicial.

“É outra terra sem lei e que movimenta bilhões todos os dias e afeta diretamente o consumidor. Os provedores que funcionam como marketplaces devem responder objetiva e solidariamente junto com respectivo anunciante nas hipóteses de anúncio de produtos proibidos ou sem certificação ou homologação”, afirmou.

Órgão fiscalizador

Sobre a indicação de um órgão fiscalizador, como sugeriu Flávio Dino, apontando a PGR para fazer este papel, Moraes sugere algo semelhante ao Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, do TSE, ou seja, que envolvesse sociedade civil, empresas, governo, entre outras partes. “Para sair um pouco das funções constitucionais de ambos os órgãos, entendo que não deva ser só público nem só privado, mas participação de diversos segmentos”, concluiu.

Foto principal: Plenária do STF durante julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do MCI. Crédito: reprodução de vídeo

 

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