Na manhã desta quarta-feira, 20, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos que avançam na proteção das pessoas em ambientes digitais. O primeiro altera o Marco Civil da Internet e regulamenta os deveres e a possibilidade de responsabilizar as plataformas digitais, bem como atribuir competência à ANPD para regular, fiscalizar e apurar infrações ao MCI. E o segundo decreto se refere à proteção de mulheres no ambiente digital. A norma tem como objetivo disciplinar deveres dos provedores de aplicações de internet e de instituir mecanismos voltados à prevenção e combate à violência contra a mulher na internet.
As assinaturas ocorreram durante cerimônia sobre os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto, evento transmitido online.
Regulamentação do MCI
O primeiro decreto assinado altera o Marco Civil da Internet e estabelece novas obrigações para empresas de tecnologia na remoção de conteúdos ilícitos e prevenção de fraudes digitais. O texto é a regulamentação que faltava para implementar a decisão do STF de meados de 2025, sobre a inconstitucionalidade parcial e progressiva do regime de responsabilidade de plataformas digitais e, portanto, alterou o entendimento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A decisão da corte aumentou a responsabilidade de plataformas digitais frente ao conteúdo gerado pelos usuários, mesmo sem descumprimento de ordem judicial. De acordo com a decisão do STF, essas empresas podem ser responsabilizadas quando houver falhas sistemáticas diante de crimes graves ou omissão após denúncias de conteúdos ilegais.
O decreto estabelece medidas para enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes. Entre as medidas, as empresas deverão guardar os posts e dados para eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
Caberá às plataformas prevenir a circulação de conteúdos que sejam crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de menores de idade, tráfico de pessoas, , incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao MCI.
Quando os conteúdos criminosos forem impulsionados por publicidade paga, as plataformas digitais deverão ser responsabilizadas caso haja falhas recorrentes na adoção de medidas para conter e prevenir fraudes, golpes e crimes.
Demais casos as empresas deverão remover o conteúdo após a notificação judicial. As empresas poderão analisar caso a caso de modo a garantir que o usuário notificante e dono do perfil ou conteúdo possa contestar a decisão.
Caberá à ANPD fiscalizar o cumprimento das obrigações pelas empresas. Na prática, a agência vai fiscalizar no “atacado” e não de forma isolada, sobre conteúdos específicos.
Vale dizer que serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.
Proteção a mulheres e meninas no ambiente digital
Este segundo decreto estabelece novas regras para a proteção de mulheres e meninas no ambiente digital e pretende criar mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços.
As empresas terão o dever de atuar para coibir disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ecossistemas e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, inclusive criada por IA, de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.
Entre as medidas estipuladas pelo decreto está a implementação obrigatória de canais específicos para denúncias de divulgação de imagens íntimas que sejam permanentes e de fácil acesso. Nesses casos, as plataformas terão prazo de até duas horas para remover o material após a denúncia feita pela vítima ou por seu representante legal.
O decreto também prevê que as redes sociais adotem mecanismos para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, sobretudo jornalistas e figuras públicas. Além disso, as plataformas são proibidas de disponibilizar ferramentas de IA criadoras de imagens falsas de nudez a partir de fotos reais.
As plataformas também deverão guardar provas e dados necessários para investigação e responsabilização dos autores.
Outro ponto do texto é a obrigatoriedade de as plataformas digitais divulgarem dentro dos canais de denúncia informações sobre o Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher. Trata-se de serviço oficial do governo para atendimento a mulheres em situação de violência.
Os decretos entram em vigor após publicação oficial e deverão prever prazo para adaptação das empresas às novas exigências.
“Se uma criança chorar, não dê o celular para ela, dê um carinho, um chamego, dê um beijo, pega no colo. Vamos dar um pouco de calor humano”, disse Lula durante a cerimônia desta quarta-feira, depois de assinar os decretos.
As tentativas de regulamentar as big techs – breve análise
Ao longo do governo Lula, o Executivo já tentou enviar projetos de lei para regulamentar as plataformas digitais – sobretudo as big techs. Entre os projetos está o PL das Fake News, que andou, avançou na Câmara dos Deputados, morreu na praia e, em 2024, houve uma pseudo-tentativa de renascimento com a criação de um novo Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados para discutir o tema.
Em outro momento, dessa vez, quando o Brasil enfrentava o tarifaço de Donald Trump, o governo propôs uma regulação econômica das big techs. Neste caso, o texto foi elaborado, no fim do ano passado, no Ministério da Fazenda, e estava ligado a temas como medidas anticoncorrenciais e concentração do setor – esse texto foi enviado ao Congresso, mas não andou.
E, uma terceira proposta de regulamentação de conteúdo que circula nas plataformas digitais, sobretudo nas redes sociais, aconteceu próximo ao documento do Ministério da Fazenda, mas o governo federal desistiu por entender que seria derrotado e, portanto, optou pelo decreto.
Outros decretos assinados por Lula no dia
Durante a cerimônia de celebração dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, Lula assinou outros quatro decretos. São eles:
– Alteração da execução penal para reforçar a proteção da mulher vítima de violência;
– Criação do cadastro nacional de pessoas condenadas por violência doméstica;
– Alteração do artigo 22 da lei Maria da Penha, para facilitar a concessão da medida protetiva de urgência;
– Inclusão do risco a integridade sexual, moral e patrimonial da mulher para garantir na Justiça medidas de afastamento imediato do agressor.

