Durante sua participação nos debates realizados pelo CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) nesta terça-feira, 25, Carlos Baigorri, presidente da Anatel, propôs que a agência seja o órgão regulador das plataformas digitais. Baigorri vem falando sobre esse papel da Anatel e citou a boa parceria entre a agência e o Cade – uma vez que, enquanto a Anatel avalia o aspecto regulatório, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica analisa a questão sob a perspectiva concorrencial.

Deu como exemplo a operação de venda da Oi Móvel, aprovada pelos órgãos para Claro, TIM e Vivo, onde a agência era responsável por avaliar questões de sobreposição de outorgas, concentração de espectro, e o Cade analisou questões concorrenciais.

“Esse é um modelo que funciona, em que há sinergia e desde a nova lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, Cade e Anatel têm uma relação muito profícua e muito proveitosa”, disse.

Baigorri acredita que a regulação de plataformas digitais poderia seguir esse mesmo desenho institucional. “Entendo que a Anatel é o órgão mais preparado e mais adequado da administração pública para assumir a regulação das plataformas digitais no contexto estritamente regulatório, com uma parceria com o Cade nos mesmos termos que temos hoje na questão das telecomunicações. Esse arcabouço institucional vem funcionando bem e esse mesmo arcabouço pode ser utilizado no contexto das plataformas”, resumiu.

O presidente da agência rechaçou algumas críticas que ouviu depois de defender a Anatel para fazer a regulação das plataformas – como a captura da agência ou de que a Anatel queria regular algo que ela não regula. “Preciso esclarecer que algumas das plataformas digitais já são reguladas pela Anatel. Entre elas, as plataformas de comércio eletrônico. Hoje, no Brasil, os equipamentos de telecomunicações precisam ser homologados e certificados pela Anatel para serem comercializados. E a agência fiscaliza e sanciona as plataformas de comércio eletrônico”, explicou.

SVAs e usuários

Sobre as plataformas digitais em um contexto mais amplo, Baigorri citou que os usuários das redes de telecomunicações, sejam eles empresas ou pessoas físicas, também têm direitos e deveres sobre o uso das redes. Vale dizer que, no contexto da Lei Geral de Telecomunicações, os prestadores de serviço das plataformas digitais são considerados provedores de serviços de valor adicionado (SVA). E como SVA, eles se equiparam em direitos e deveres ao usuário final de telecomunicações.

“A rede de telecomunicação é um bem comum e a lei estabelece que os usuários devem usar de forma adequada as redes. No momento, está aberta na Anatel uma consulta pública sobre o que é ‘uso adequado’ das redes de telecom. O conceito pode mudar de acordo com o contexto. O uso das redes para disseminar discurso de ódio não me parece nada adequado. Com a Lei Geral de Telecomunicações já temos a previsão legal para regulamentar e punir as empresas de plataformas digitais ou qualquer usuário ou provedor de serviço de valor adicionado que use de forma inadequada as redes de telecomunicações”, resumiu Baigorri.

Exemplo do telemarketing

O debate sobre a regulação das plataformas começou na Anatel durante as discussões sobre o telemarketing abusivo. E como as empresas de telemarketing são usuárias das redes de telecom, a Anatel viu a possibilidade legal para regular esse tipo de chamada.

“Foi esse tipo de instrumento, de enforcement, que a Anatel utilizou, em conjunto com o Tribunal Superior Eleitoral para exercer o poder de polícia. Somos o único órgão da administração pública a combater efetivamente as fake news no Brasil. Foi a Anatel, por meio das decisões do TSE e do STF, que usou o poder de polícia para tirar do ar e bloquear na Internet conteúdos, aplicativos e sites que estavam disseminando fake news no contexto eleitoral”, disse.