| Publicada originalmente no Teletime | O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará entre os dias 10 e 17 de fevereiro o agravo regimental apresentado pelas entidades setoriais Feninfra e Fenattel e ABT contra decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7166 contra o art. 10 e subitens do Ato 10.413/2021 da Anatel. A norma regulatória obriga o uso do código 0303 nas ligações de telemarketing e bloqueia o telemarketing abusivo.

Na ocasião, Fachin disse que as entidades não possuíam legitimidade para propor a ação, já que duas são entidades sindicais de segundo grau, no caso a Feninfra e Fenattel; e a ABT, embora seja uma associação nacional, não demonstrou nos autos possuir associados sediados em pelo menos nove estados da Federação, como prevê a legislação.

As entidades pedem a revisão da decisão, e afirmam que a decisão monocrática do ministro Edson Fachin não considerou elementos essenciais que demonstram, inequivocamente, a inconstitucionalidade da medida, e a consequente necessidade de manifestação da corte suprema sobre o caso.

No mérito, Edson Fachin decidiu que a Anatel tem total competência para editar a norma que as entidades quiseram impugnar. Fachin lembrou que a competência foi dada pela Lei 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), que prevê a competência do Conselho Diretor para aprovar o regimento interno da Anatel, que, por sua vez, garante a competência da Superintendência de Outorga e Recursos para a regulação dos recursos de numeração, objeto do Ato 10.413/2021.