Jair Bolsonaro (sem partido) sofreu mais uma derrota no Congresso Nacional: sua MP 1.068 foi devolvida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), nesta terça-feira, 14. A MP determinava restrições à remoção de conteúdos falsos nas redes sociais e foi considerada inconstitucional pela maioria dos especialistas. E, no STF, a ministra Rosa Weber acatou uma das ações de inconstitucionalidade apresentadas por seis partidos políticos, e mandou suspender a MP na íntegra.

Em sessão plenária, Pacheco tornou pública sua decisão ao ler o ato declaratório em que justifica a devolução. De acordo com o texto, o senador “rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021, que altera a lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais, e declara o encerramento de sua tramitação no Congresso Nacional”. Ainda segundo o ato assinado por Pacheco “a mera tramitação da Medida Provisória nº 1.068, de 2021, já constitui fator de abalo ao desempenho do mister constitucional do Congresso Nacional”.

Entre os argumentos usados pelo presidente do Congresso estão a existência do Projeto de Lei 2630, que já foi aprovado pelos senadores e está em trâmite na Câmara. A matéria versa sobre o mesmo tema da MP. Além disso, demonstrou indignação com a alteração do Marco Civil da Internet que, ao contrário da MP, foi amplamente debatido com a sociedade.

Diversos senadores, durante a sessão, se manifestaram em apoio à decisão de Pacheco. “Ele (Bolsonaro) queria anular com uma canetada todo o trabalho que tivemos, o longo debate sobre o Marco Civil da Internet”, afirmou o senador Izalci Lucas (PSDB/DF). “A liberdade de expressão não pode ser confundida com a prática de atos ilícitos, o que é uma marca deste governo”, completou Fabiano Cantarato (Rede/ES).

Derrota também no STF

Também nesta terça-feira, 14, a ministra Rosa Weber, do STF, acatou uma das ações de inconstitucionalidade apresentadas por seis partidos políticos, e ordenou a suspensão da MP e sua íntegra. Weber deixou claro em seu texto que a interferência do Poder Judiciário no Executivo deve ter caráter de “absoluta excepcionalidade”. Entretanto, segundo ela, “estamos diante de hipótese na qual o abuso do poder normativo presidencial está, aparentemente, configurado”.

“Não é de hoje que se tem observado, na prática, a edição excessiva, exagerada e abusiva de medidas provisórias, apesar de sua índole excepcional. De longa data, esta Suprema Corte tem registrado enorme preocupação com tal fenômeno, em que há apropriação da agenda do Congresso Nacional, acarretando verdadeira subversão do processo legislativo constitucional, com nítida desconfiguração da separação de poderes”, escreveu a ministra em seu despacho.